Por Gabriela Araújo e Nayara Carcheno

Recentemente foram publicados os resultados de 2022 do Indicador de Situação Previdenciária-ISP, que além de ser um indicador objetivo, que permite a comparação entre Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, tem por finalidade possibilitar e melhorar o controle social, bem como evidenciar a situação do sistema de previdência dos servidores públicos e, por fim, incentivar a melhoria da gestão previdenciária destes regimes.

Do ponto de vista atuarial, o ISP-RPPS é um indicador de extrema importância, uma vez que é usado para definir o perfil de risco atuarial do RPPS (os RPPS com classificação D estão no Perfil Atuarial I; os classificados como C estão no Perfil Atuarial II; RPPS do Perfil Atuarial III são os que foram classificados como B; e os classificados como A fazem parte do Perfil Atuarial IV) e, quanto melhor a classificação no referido indicador, maior é o tempo para amortizar o déficit e maior é o redutor aplicado no valor a ser equacionado, bem como os critérios prudenciais são menos rigorosos.

Considerando os objetivos do indicador, assim como a realidade dos RPPS brasileiros, em 2020, o ISP-RPPS passou ser calculado e publicado seguindo as diretrizes da Portaria 14.762, de 19 de junho de 2020. Na nova metodologia de cálculo, a nota final é calculada a partir da combinação de três principais indicadores: Indicador de Gestão e Transparência – composto pela combinação três indicadores: Indicador de Regularidade, Indicador de Envio de Informações e Indicador de Modernização de Gestão; Indicador da Situação Financeira – composto pela combinação do Indicador de Suficiência Financeira e pelo Indicador de Acumulação de Recursos; e Indicador de Situação Atuarial – composto unicamente pelo Indicador de Cobertura Previdenciária.

Assim, considerando a importância e os objetivos do ISP-RPPS, recomendamos que uma avaliação completa do ISP seja realizada pelos membros do RPPS bem como seus conselhos para que se busquem uma contínua melhoria deste indicador de situação previdenciária. Tais análises devem focar nos fatores que impactam a nota final do ISP-RPPS, sendo relevante pensar em como estão esses pontos no RPPS, em quais tendências estes pontos devem seguir, e o que pode ser feito para melhorá-los.

Para exemplificar, sobre os Indicadores de Gestão e Transparência, devem ser levantadas questões como: “De que forma posso melhorar o envio de demonstrativos e adequação ao pró-gestão?” Ou, “Como estão os recursos do RPPS e de que forma esta acumulação de recursos é feita?” Ou ainda, “Quais medidas podem ser adotadas para reduzir o déficit atuarial?”

Já o Indicador de Cobertura Previdenciária é o mais sensível dos indicadores em questão, que além de se relacionar com diversas questões legislativas e ser submetido a um longo horizonte temporal, é impactado por questões demográficas, como o processo de transição demográfica e o consequente aumento da razão de dependência – no âmbito previdenciário, razão entre o grupo de beneficiários (aposentados e pensionistas) e os trabalhadores/servidores ativos.

De acordo com dados das Projeções Populacionais do IBGE, o perfil da sociedade brasileira vem mudando de forma acelerada, com o aumento da expectativa de vida e diminuição da fecundidade, alterando consequentemente a proporção de ativos e inativos no mercado de trabalho.

Dessa forma, em razão da nova realidade demográfica brasileira, percebeu-se a necessidade de a Previdência Social se adaptar a fim de que a atual geração em idade ativa e as próximas que a sucederão tenham a garantia de amparo, que acarretou na promulgação da Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019.

A EC 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, alterou várias regras de aposentadorias do Regime Geral de Previdência - RGPS, e do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.

No âmbito do RPPS, foram estabelecidas regras que são aplicáveis direta e imediata a todos os entes da Federação, outras aplicáveis somente à União e algumas disposições específicas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todavia, sendo que duas das medidas obrigatórias trazidas pela Emenda Constitucional ao âmbito do Regime Próprio, deveriam ser cumpridas imediatamente, em razão da eficácia plena da norma, sendo elas:

1- A alíquota de contribuição previdenciária dos servidores dos RPPS estaduais e municipais não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ou seja, alíquota mínima, calculada em relação a remuneração tributável do servidor, que antes era de 11%, passa a ser de 14%. Também poderá ser feita na forma de alíquota progressiva, porém, utilizando como padrão mínimo as alíquotas definidas para os servidores públicos da União e desde que não cause redução de receita e respeitando os termos da Portaria 1.348/2019 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia -SPREV (art. 9º, § 4º).

2- A proibição do pagamento, por parte do Regime Próprio, de benefícios temporários, como é o caso dos afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade, a partir da publicação da EC 103/19 ocorrida em 13/11/2019, sendo atribuída ao ente federativo a responsabilidade pelo pagamento desses benefícios (art. 9º, § 2º).

O descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência Social, exigência esta constitucionalizada nos termos do art. 167, XIII da Constituição Federal, aliado à inobservância dos critérios exigidos para manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP implicará na impossibilidade de transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, além de perder pontos nos critérios de classificação do ISP-RPPS.

Os sistemas de proteção social, especialmente os Regime Próprios de Previdência (onde o trabalho atuarial é mais relevante), são compromissos sociais de longo prazo, muitos dos quais devem ser honrados por gerações futuras. Esses sistemas apenas devem ser introduzidos se ao menos tentarmos – no melhor de nosso conhecimento – avaliar o que esses futuros encargos podem significar

A Inthegra busca sempre fazer jus ao seu nome e prestar serviços que unam os aspectos atuariais e jurídico previdenciários de modo que a gestão do RPPS seja mais eficiente ao conectar essas duas áreas. ISP e reforma da previdência estão intimamente ligados, concorda?

Confira a memoria de cálculo e planilha com o resultado final individualizado de 2022 em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/indicador-de-situacao-previdenciaria

Em caso de dúvidas, nos colocamos à disposição.

Novembro de 2022 – Inthegra Soluções CIBA 166